A partir do dia 03/04/2023, devido às resoluções CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN n° 171, de 26 de outubro de 2022, os MEIs não poderão mais emitir notas fiscais pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo. Eles serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônicas – NFS-e, padrão nacional, por meio do portal gov.br/nfse ou do aplicativo NFS-e Mobile.
Em decorrência disso, o login nos aplicativos MEI Nota Fácil da Prefeitura do Município de São Paulo será desabilitado a partir dessa data, assim como o download deste aplicativo.
Caso os MEIs precisem emitir notas retroativamente ou realizar conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a períodos anteriores a 03/04/2023, ou ainda substituir e cancelar notas emitidas antes desta data, eles deverão fazer iso pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.