Reforma Tributária vai impactar seu carro? Veja o que muda!

Você sabia que a reforma tributária pode influenciar diretamente os impostos cobrados sobre o seu carro? Estima-se que mudanças profundas começam a valer já no próximo ciclo fiscal, e muitos proprietários ainda não compreendem o que isso significa no bolso.

A implementação da reforma tributária gera debate e expectativa, principalmente pelo impacto financeiro e operacional sobre veículos. Quer saber em detalhes o que mudou? Veja a seguir.

Como funciona a tributação sobre consumo de veículos

Atualmente, a aquisição de um veículo novo envolve o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. Dentre os principais, encontram-se o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, cada um incidindo de formas e alíquotas diferentes ao longo da cadeia de produção, distribuição e venda.

Na prática, isso significa múltiplas etapas de apuração, descontos limitados e uma estrutura pouco transparente para quem compra, vende ou contabiliza veículos. O ICMS estadual, por exemplo, pode variar de acordo com o Estado e o tipo de automóvel, agregando complexidade ao processo de precificação.

Essa configuração gera cumulatividade dos tributos e, muitas vezes, um efeito cascata, refletindo em preços finais mais elevados para os consumidores e margens apertadas para concessionárias. Antes da reforma tributária, cada transação envolvia uma nova base de cálculo para cada tributo.

Unificação dos impostos no IVA Dual

O cerne da reforma tributária está na simplificação dos tributos incidentes sobre o consumo, inclusive no setor automotivo. O IVA Dual surge da união de cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Esses impostos serão substituídos por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal e alíquota única em todo o Brasil, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por um comitê composto por estados, Distrito Federal e municípios, também com alíquota uniforme nacional.

Dessa forma, a cadeira de negócios envolvendo veículos torna-se mais simples, facilitando o planejamento tributário e aumentando a transparência tanto no custo dos automóveis quanto nos repasses legais de impostos.

CBS e IBS: alíquotas, descontos e isenções

As alíquotas da CBS e do IBS ainda serão regulamentadas, sendo fixa a da CBS e a do IBS determinada colegiadamente. Importante destacar que tanto a venda quanto o serviço automotivo estarão sujeitos à cobrança unificada, minimizando interpretações tributárias conflitantes.

  • Descontos de 50% para setores sensíveis como saúde, educação e transporte público—impactam no frete e traslado de veículos em operações específicas.
  • Isenção total para medicamentos especiais e cesta básica, mas, até o momento, carros populares e veículos elétricos permanecem tributados sem diferenciação.
  • Implementação do cashback, devolução de parte do IBS para famílias de baixa renda, ainda sem previsão da extensão para o setor automotivo.

A uniformização das regras incentiva previsibilidade fiscal, mas requer atenção por parte dos contadores quanto à correta classificação de operações e benefícios contemplados.

IPVA progressivo e novos critérios ambientais

A maior inovação da reforma tributária para os veículos está no IPVA, que passa a ser progressivo conforme valor do automóvel e seu impacto ambiental. Antes, a taxação recaía apenas sobre o valor venal informado pelo Estado.

Agora, veículos mais poluentes poderão pagar mais imposto, seguindo critérios que envolvem emissão de gases, tecnologia empregada e categoria do motor. A mudança é significativa para frotas de veículos comerciais e particulares que pretendem renovar ou investir em opções mais “verdes”.

A regulamentação deverá detalhar limites e faixas, tornando essencial acompanhar legislação estadual e municipal para garantir correta apuração e diferenciação tributária.

Mudanças no imposto para veículos aquáticos e aéreos

Pela primeira vez, o IPVA deixa de incidir apenas sobre automóveis terrestres para alcançar também embarcações e aeronaves. Esta mudança tem impacto relevante para empresários e pessoas físicas que possuem iates, lanchas ou helicópteros.

Até então, muitos desses bens escapavam da tributação estadual, ficando sujeitos a regras municipais e outras taxas esporádicas. Com a reforma tributária, amplia-se o leque arrecadatório e impõe-se tratamento mais equitativo entre diferentes tipos de patrimônio móvel.

Todavia, a progressividade da alíquota, de acordo com o valor do bem e critérios ambientais, também se aplica—impulsionando discussão sobre atualização de valores venais para esses ativos pouco padronizados.

Transição do sistema tributário até 2033

O processo de transição para o novo sistema começa em 2026 e termina em 2032. Nesse período, CBS e IBS terão alíquotas reduzidas e limitadas, em modelo piloto, enquanto os tributos antigos são diminuídos gradualmente.

De 2026 a 2027, as alíquotas serão mínimas, servindo como teste de sistema e estrutura. Em 2028, inicia-se a substituição efetiva, com a redução proporcional de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A partir de 2033, o novo modelo entra em vigor integralmente.

  1. 2026-2027: CBS e IBS em fase de testes
  2. 2028-2032: Redução progressiva dos tributos antigos
  3. 2033: Vigência total do sistema unificado e do imposto seletivo

É fundamental que os profissionais de contabilidade atualizem seus sistemas e processos para acompanhar a sobreposição e a troca de regimes tributários durante esse período.

Conclusão

Como eu analisei, a reforma tributária traz mudanças profundas para a tributação sobre veículos, promovendo simplificação, maior equidade e critérios ambientais inovadores. Para o setor automotivo, entender cada fase da transição é prioridade.

Ao longo dos próximos anos, recomenda-se rigor no acompanhamento legislativo, atualização constante dos sistemas e foco em planejamento tributário, para garantir conformidade e minimizar impactos financeiros indesejados.

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